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Mei: o que é e como se tornar um?




É sempre desafiador abrir um novo negócio. A lista de fatores que o empreendedor deve levar em conta é grande. São diversos aspectos que precisam ser analisados e bem organizados para que tudo ocorra como o planejado e os esforços se transformem em sucesso.


Um dos pontos mais importantes é entender em qual categoria a sua empresa se encaixa. Com isso, você obtém o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e mantém sua operação funcionando sem problemas, além de aproveitar todos os benefícios de ser um empresário com as contribuições em dia. Muitas pessoas trabalham sem formalização e acabam correndo riscos desnecessários. Nesse sentido, a categorização de uma empresa faz toda a diferença para o bom funcionamento. Entre as classificações mais comuns atualmente, esta o MEI - Microempreendedor Individual.


Conheça, a seguir, um pouco mais sobre essa modalidade para entender onde sua loja se encaixa.

MEI O que é?

A sigla representa o Microempreendedor Individual. Em outras palavras, é a formatação para quem trabalha como autônomo, por conta própria. Enquadram-se nessa categoria negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil. Nesse caso, o microempreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa. No cadastro como MEI, a empresa já é registrada com um CNPJ.


Os principais benefícios de ser MEI envolvem a tributação baseada no Simples Nacional, que não conta com impostos como o de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, dos quais o empreendedor é isento.

Processo de registro

Em resumo, essa etapa é mais simples e ágil no caso do MEI. Desde 2010, é possível se cadastrar como MEI de forma on-line, sem burocracias. Isso dispensa, inclusive, declaração em papel e assinatura física. Assim, trata-se de um processo mais prático. A abertura pode ser feita diretamente pelo empresário no Portal do Microempreendedor do Governo Federal. Mesmo não sendo necessário, caso prefira, você pode contar com a assistência de escritórios de contabilidade ou empresas especializadas.


Regime tributário

Simplificando, o MEI paga um valor fixo mensal de acordo com suas atividades, o que é chamado de DAS. O microempreendedor individual é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06, ou seja, é sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível a adoção de outro regime tributário.


Número de funcionários


O MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Limite de faturamento

O limite do MEI é de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil). Vale destacar que esse valor é proporcional ao mês em que a empresa foi aberta. Caso você abra seu negócio em julho, por exemplo, poderá faturar até o valor máximo de R$45.500,00 no restante do ano. Caso o faturamento seja maior, é recomendado dar baixa no CNPJ MEI e abrir então uma microempresa. Assim, passa a vigorar o faturamento máximo da ME, que é de R$ 360 mil anualmente. Se os seus ganhos forem ainda maiores, passam a se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode chegar ao teto de R$ 4,8 milhões por ano.

Atividades

Nem toda atividade pode ser classificada como MEI. Existe, aliás, uma legislação brasileira que determina a lista de atividades que podem se enquadrar nessa categoria. Assim, cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se a atividade do seu negócio não está nesta listagem, deverá ser enquadrada como microempresa (ME).

Direitos

O microempreendedor individual pode vender para o governo; tem direito ao CNPJ; acesso a produtos e serviços bancários, como crédito; pode emitir notas fiscais; conta com baixo custo mensal de tributos e acesso a apoio técnico do SEBRAE. Há ainda os direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família).


Gestão financeira

A gestão do MEI é bastante simplificada e o próprio empreendedor pode cuidar desse quesito, registrando as entradas e saídas da empresa mensalmente

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